Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
Dados do pedido
Número
MU8201136Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CEMIG Distribuição S.A.
MG, BR
Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
MG, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULO PARA ILUMINAÇÃO INTERNA E EXTERNA DE CABINAS TELEFÔNICAS E SIMILARES UTILIZANDO ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA COMO FONTE DE ENERGIA ELÉTRICA". Conjunto modular de equipamentos e materiais para prover energia elétrica a cabinas telefônicas e instalações similares (terminais bancários, postos de informações, guaritas, etc.), com dispositivo programável de acionamento da iluminação e dos demais artefatos presentes na cabina, providenciando uma fonte autônoma, confiável e segura de energia, composta de gerador fotovoltaico, baterias e equipamentos de controle e proteção, sem causar impacto visual negativo, sem fiação aparente, sem ruídos e sem interferências eletromagnéticas, de forma estética, através do posicionamento dos seus componentes, escondidos e isolados do usuário por um anel de acabamento, dificultando assim o acesso de pessoas não-autorizadas aos componentes da instalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/03/2015
RPI 2306
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 9º combinado com o Art 14 da LPI
15/10/2013
RPI 2232
#7.1
05/03/2013
RPI 2200
#25.1
Transferido de: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
11/04/2006
RPI 1840
#3.1
13/07/2004
RPI 1749
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
17/02/2004
RPI 1728
#2.1
09/07/2002
RPI 1644
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