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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO AUTÔNOMO PARA BOMBEIO DE FLUÍDOS ESPESSOS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201038

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/05/2002

Publicação

26/11/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/02
  2. Publicação26/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGV Peças, Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

J. L. (pessoa física)

SP, BR

Pumptec do Brasil Ltda.

SP, BR

Inventores

J. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO AUTÔNOMO PARA BOMBEIO DE FLUÍDOS ESPESSOS". Constituída de um equipamento utilizado para bombeio de fluídos espessos por dentre tubulações ou mangotes de borracha com trama de aço e que está fixado encima da carroçaria (1) de um caminhão (2) devidamente adaptado; basicamente utilizado em obras civis, bombeando argamassas e concretos, mas podendo também bombear desde água, nata de cimento, lama, lodo, borras até produtos químicos, como borra de petróleo, lama asfáltica e outros fluídos espessos; o equipamento consiste basicamente de um par de cilindros de aço (3), cada um com um êmbolo de borracha; os êmbolos de borracha são movimentados por um cilindro hidráulico; os êmbolos se movimentam alternadamente dentro desses cilindros de aço; as extremidades dos cilindros de aço estão fixas em um receptáculo de aço, chamado caçamba (4); dentro da caçamba (4) há uma válvula oscilante de comutação; essa válvula permitirá o direcionamento do fluxo do material entre cada um dos cilindros de aço e uma única saída traseira (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

Deferimento

#9.1

22/03/2011

RPI 2098

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2009

RPI 2023

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Pumptec do Brasil Ltda

21/06/2005

RPI 1798

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: José Orlando Bezerra Lopes

09/02/2005

RPI 1779

Publicação antecipada

#3.2

26/11/2002

RPI 1664

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2002

RPI 1641

Monitoramento de patentes

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