Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8200960Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA CELULAR PARA MOTOCICLETAS". Refere-se o presente modelo de utilidade a um porta celular de uso em motocicletas, fixados na parte central do guidom, cuja função é proteger e transportar o telefone celular, tornando-se dessa forma um acessório na motocicleta, dispondo o usuário de maior agilidade em atender e/ou manusear o telefone através deste objeto. O presente modelo de utilidade em porta celular para motocicleta consiste de um corpo em formato de caixa retangular (01) com cantos arredondados (02), pelo fato de o objeto sofrer muita trepidação a sub-base é emborrachada (03) fazendo com que o aparelho não se danifique, a tampa (04) é de mesmo formato do corpo (01) mas com menos espessura, tanto o corpo (01) quanto a tampa (04) possuem na sua parte central um rebaixo (05) onde localiza-se as presilhas (06) que o mantém fechado através do pressionamento das mesmas, o sistema de abre/fecha ocorre devido às 2 (duas) dobradiças (07) localizadas uma em cada extremidade do objeto, na parte superior da tampa (04) possui espaço de formato retangular (08) para publicidade, a fixação do objeto no guidom da motocicleta ocorre através dos pinos de fixação (09), onde retira-se os parafusos do guidom e prende-os novamente passando-os pelos orifícios centrais (10) localizados na parte inferior dos pinos (09).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
27/01/2004
RPI 1725
#2.1
18/06/2002
RPI 1641
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