Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8200939Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PALHETA REMOVEDORA DE LACRE DE CARTÃO TELEFÔNICO PRÉ-PAGO". O presente modelo de utilidade, que em apenas um elemento conjuga as funções de obter uma palheta (A) removedora do lacre (C) --- que não danifica a senha e proporciona ao usuário segurança e comodidade --- e servir ao cliente de suporte para variados tipos de impressão, tais como propaganda promocional, institucional, mensagens, etc., além do cartão telefônico propriamente dito. O cartão (A,B) vincado (corte seco) (E) pode ter formas e dimensões variadas, atendendo às necessidades do cliente. A palheta (A) --- destacável do corpo do cartão por flexão ('quebra') no local do vinco (E) --- é então utilizada pelo usuário para remoção do lacre (C) existente sobre a senha do cartão, e pela operadora telefônica como espaço para publicidade ou algum outro tipo de divulgação de seu interesse.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
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