Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8200914Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TEMPORIZADOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA". O presente Modelo de Utilidade, que em apenas um elemento, conjugue as funções de fazer a iluminação pública de modo temporizado e sendo ativado por sensores eletrônicos objetivando-se com isso menor consumo de energia elétrica na iluminação pública principalmente nas faixas de pedestres. O dito "Temporizador de Iluminação Pública" é constituído de um poste (1) dotado de uma luminária (2) provida de lâmpada (3) que fará a iluminação de locais públicos. A iluminação se dará sempre que houver um transeunte na área de ação do sensor eletrônico (4). Não existindo transeunte na área de ação do sensor (4) a luz (3) permanecerá apagada. O dito "Temporizador de Iluminação Pública", também poderá funcionar com duas lâmpadas, ou seja; conforme a Figura 4 Detalhe - 3 esta Segunda lâmpada servira para manter o local sempre com uma iluminação tipo "penumbra". Para tanto esta lâmpada será de valor e potência bastante inferior a lâmpada (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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