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Dado oficial do INPI

CARRINHO DESTINADO AO TRANSPORTE DE OBJETO ESPECÍFICO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200899

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/04/2002

Publicação

27/01/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/02
  2. Publicação27/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Art Factory Industrial e Comercial LTDA.

SP, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARRINHO DESTINADO AO TRANSPORTE DE OBJETO ESPECÍFICO". O aludido carrinho tem por objetivo o transporte do tradicional bujão (5) de gás (GLS) ou correlato, sendo para tanto dotado de uma estrutura inferior fixa (1) e uma superior articulada (2), ambas tubulares vazadas, dispostas em "U" e interligadas entre si através do eixo transversal mediano superior (3), provido no seu ponto central, de uma garra em "L" (4) criada para ser encaixada na alça (11) do mencionado bujão (5), o qual, para que possa ser transportado por esse carrinho é depositado sobre o berço de assentamento (12) formado pelas barras arqueadas para baixo em "meia-lua" (12 e 12a), montadas para paralelamente sobre a estrutura inferior fixa (1), esta dotada de pára-lamas (8 e 8a) dispostos em "L", os quais revestem a linha de topo das respectivas rodas (6 e 6a) montadas sobre o eixo transversal (7) que interliga tais pára-lamas. A estrutura superior articulada (2), além de possuir uma trava (9) assimétrica para efetuar o seu travamento sobre a haste (10) da estrutura inferior fixa (1), forma uma extensão da estrutura inferior fixa (1) quando armada ou voltada para cima, o que auxilia o usuário na manipulação do carrinho em causa, o qual pega e solta o dito bujão de gás (5) automaticamente, sem que seja preciso aplicação de esforço braçal do usuário, bastando apenas enclinar para frente o mencionado carrinho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/01/2004

RPI 1725

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

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