Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8200887Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LLM Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM DISPOSITIVO ANTI-FURTO DE USO GERAL". Trata esta patente de disposições construtivas introduzidas em dispositivo inibidor do furto de objetos e aparelhos de pequeno porte, gabinetes e monitores de microcomputadores, e outras máquinas em escritórios, estabelecimentos comerciais e residências, o novo dispositivo destacando-se por sua simplicidade construtiva e seu reduzido custo de fabricação. Em linhas gerais, a novidade consiste de um dispositivo constituído de um cadeado ( 1 ) de corpo cilíndrico acionado por uma chave ( 2 ) inserida em uma de suas extremidades, enquanto o extremo oposto apresenta um orifício predisposto para receber a extremidade anterior, provida com um chanfro anelar ( 3 ), de um pino metálico de travamento ( 4 ) cujo lado oposto apresenta um prolongamento oco ( 5 ), formando uma cavidade cilíndrica ( 6 ) de parede fina predisposta para receber uma das pontas de um cabo de aço ( 7 ) com diâmetro correspondente ao diâmetro interno desta cavidade, sendo fixado através de soldagem, recravamento da parede da cavidade ou por qualquer outro processo adequado, este cabo, que pode eventualmente ser revestido por uma fina capa plástica, tendo um comprimento suficiente para permitir a fixação dos objetos a serem protegidos, o extremo oposto do mesmo cabo sendo inserido numa cavidade cilíndrica ( 8 ) de parede fina existente na parte posterior de um terminal metálico de fechamento ( 9 ), fixado através recravamento, soldagem ou outro processo conveniente, enquanto a parte anterior deste mesmo terminal conforma um olhal ( 10 ) cujo orifício circular passante ( 11 ) tem diâmetro ligeiramente maior que o diâmetro do pino ( 4 ), o dispositivo sendo complementado por um conjunto de elementos fixadores ( 12 ) de formato troncônico, preferencialmente metálicos, podendo também ser confeccionados em material termoplástico de alta resistência, cada um destes elementos tendo sua base ( 13 ) e seu topo ( 14 ) planos e circulares, estando a base predisposta para ser fixada por meio de adesivo químico a uma superfície plana do objeto que se quer prender, a parede lateral ( 15 ) de cada disco exibindo um orifício diametral passante ( 16 ) de seção circular e cujo diâmetro é ligeiramente superior ao diâmetro do cabo de aço ( 7 ).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
10/02/2004
RPI 1727
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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