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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM DISPOSITIVO ANTI-FURTO DE USO GERAL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200887

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/04/2002

Publicação

10/02/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/02
  2. Publicação10/02/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LLM Indústria e Comércio Ltda

SP, BR

Inventores

P. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM DISPOSITIVO ANTI-FURTO DE USO GERAL". Trata esta patente de disposições construtivas introduzidas em dispositivo inibidor do furto de objetos e aparelhos de pequeno porte, gabinetes e monitores de microcomputadores, e outras máquinas em escritórios, estabelecimentos comerciais e residências, o novo dispositivo destacando-se por sua simplicidade construtiva e seu reduzido custo de fabricação. Em linhas gerais, a novidade consiste de um dispositivo constituído de um cadeado ( 1 ) de corpo cilíndrico acionado por uma chave ( 2 ) inserida em uma de suas extremidades, enquanto o extremo oposto apresenta um orifício predisposto para receber a extremidade anterior, provida com um chanfro anelar ( 3 ), de um pino metálico de travamento ( 4 ) cujo lado oposto apresenta um prolongamento oco ( 5 ), formando uma cavidade cilíndrica ( 6 ) de parede fina predisposta para receber uma das pontas de um cabo de aço ( 7 ) com diâmetro correspondente ao diâmetro interno desta cavidade, sendo fixado através de soldagem, recravamento da parede da cavidade ou por qualquer outro processo adequado, este cabo, que pode eventualmente ser revestido por uma fina capa plástica, tendo um comprimento suficiente para permitir a fixação dos objetos a serem protegidos, o extremo oposto do mesmo cabo sendo inserido numa cavidade cilíndrica ( 8 ) de parede fina existente na parte posterior de um terminal metálico de fechamento ( 9 ), fixado através recravamento, soldagem ou outro processo conveniente, enquanto a parte anterior deste mesmo terminal conforma um olhal ( 10 ) cujo orifício circular passante ( 11 ) tem diâmetro ligeiramente maior que o diâmetro do pino ( 4 ), o dispositivo sendo complementado por um conjunto de elementos fixadores ( 12 ) de formato troncônico, preferencialmente metálicos, podendo também ser confeccionados em material termoplástico de alta resistência, cada um destes elementos tendo sua base ( 13 ) e seu topo ( 14 ) planos e circulares, estando a base predisposta para ser fixada por meio de adesivo químico a uma superfície plana do objeto que se quer prender, a parede lateral ( 15 ) de cada disco exibindo um orifício diametral passante ( 16 ) de seção circular e cujo diâmetro é ligeiramente superior ao diâmetro do cabo de aço ( 7 ).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

02/05/2006

RPI 1843

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/02/2004

RPI 1727

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

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