Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8200873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
W. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CENTRAL ELÉTRICA CONSUMIDORA-GERADORA". O presente modelo que em apenas alguns elementos, conjuga as funções de consumir e gerar energia elétrica, proporcionando assim, um pequeno consumo de energia elétrica, tendo como elemento de acionamento, um motor elétrico ou a combustão e este ao movimentar a redutora proporcionará o movimento do gerador que produzirá dependendo da sua capacidade de geração muitas vezes mais energia elétrica que está sendo consumida para aciona-lo. A central elétrica consumidora-geradora é constituída por motor elétrico ou a combustão(1)acoplado a redutora(2)através de acoplamento(3)e esta acoplada ao gerador(4)montados sobre a base(5)e fixados através de parafusos(6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
27/01/2004
RPI 1725
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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