Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 DE 29/09/2009.
21/12/2010
RPI 2085
Dados do pedido
Número
MU8200819Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. O. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
S. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO CONDUTOR DE LÍQUIDOS EM GARRAFÕES". Descreve-se a presente patente como um dispositivo condutor de líquidos em garrafões que, de acordo com as suas características, possui como princípio impulsionar o líquido do interior do garrafão (A), com vistas a tornar mais prático a passagem do líquido pelo gargalo (B) deste e, tendo como base, um dispositivo condutor (1) de grande resistência e segurança. O presente dispositivo condutor (1) é formado por um conjunto de soluções elétricas e hidráulicas incorporadas, consistindo de um aparelho eletromecânico em material metálico de alta resistência ou similar que introduzido e fixado verticalmente no garrafão (A) pelo gargalo (B), de modo a ficar com uma parte interna e outra externa ao garrafão (A), permite impulsionar o líquido de baixo para cima, produzindo no líquido um tubilhonamento que força a saída vertical do líquido contido no interior do garrafão (A), sendo utilizado com o este em posição de descanso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 DE 29/09/2009.
21/12/2010
RPI 2085
#8.6
referente a 6ª e 7ª anuidade
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
03/02/2004
RPI 1726
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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Monitoramento de patentes
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