Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/04/2006
RPI 1842
Dados do pedido
Número
MU8200816Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/04/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. T. (pessoa física)
SP, BR
R. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. T. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO TRANSMISSOR DE ENERGIA PROVENIENTE DA BATERIA, APLICADA EM MOTOCICLETAS E SIMILARES". Refere-se o presente modelo, a um inédito e funcional dispositivo transmissor de energia, proveniente da bateria, para aplicação e utilização em motocicletas, jet sky e outros veículos motorizados de pequeno porte, através de um receptáculo introduzido na carenagem lateral de uma motocicleta, provido de lingüetas internas protuberantes de contato, com uma fiação dupla para conexão ao pólo positivo da bateria, e, outra, para conexão ao pólo negativo. Através do contato com os conectores de ligação de aparelhos celulares, de bombas de ar, de aparelhos de som, TV e outros permite que o usuário de uma motocicleta, possa carregar a sua bateria do aparelho celular, encher um pneu, montar uma barraca inflável e etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/04/2006
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