Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1980 de 16/12/2008.
23/11/2010
RPI 2081
Dados do pedido
Número
MU8200801Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
SP, BR
M. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. M. (pessoa física)
BR
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PERFURADOR DE TAMPA DE GALÃO PARA ÁGUA MINERAL". Patente de Modelo de Utilidade para um perfurador de tampa de galão de água mineral que é compreendido por um cone (2) alongado e verticalizado, tendo na parede superior o maior diâmetro e dotado de uma base inferior (4) de menos diâmetro onde existem cilindricamente ranhuras (3) que contornam esse alargador (5) que partindo dessa base (4) seu maior diâmetro, vai afunilando até atingir o bico perfurador (6) onde caracterizado pelo fato que esse cone interno formado pelo Bico Perfurador (6) e pelo perfurador alargador (5) é proporcionalmente inverso ao cone (2), da boca (1) principal e de maior diâmetro, permitindo assim que seja executada a função de se perfurar a tampa de galão de água mineral com ou sem lacre (12), permitindo ao operador desse procedimento não desperdiçar água, não passar nervoso e nem stress, pois a operação se torna calma, tranqüila e segura. Ou seja, a utilização da água contida no galão (10) é totalmente aproveitada pelo usuário, uma vez que não sofre na abertura do galão (10) antes de coloca-lo na posição de uso no bebedouro ou filtro (8) de cabeça para baixo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1980 de 16/12/2008.
23/11/2010
RPI 2081
Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 18090035610/SP de 17.07.2009, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
27/10/2009
RPI 2025
#8.6
Referente ao não recolhimento da(s) 3ª e 6ª anuidade(s).
16/12/2008
RPI 1980
#4.3
07/03/2006
RPI 1835
#11.1
25/10/2005
RPI 1816
#3.1
06/01/2004
RPI 1722
#2.1
04/06/2002
RPI 1639
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Monitoramento de patentes
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