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Dado oficial do INPI

PAINEL VISUALIZADOR ELETRÔNICO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200548

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/02/2002

Publicação

23/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/02
  2. Publicação23/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/14
  5. Concessão10/03/15
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 10/03/2015 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PAINEL VISUALIZADOR ELETRÔNICO". O presente modelo de utilidade tem por finalidade fixar a visão central do atleta através da identificação verbal da sequência aleatória, para que simultaneamente o atleta participe também dos treinamentos com a bola, proporcionando ao mesmo o aumento da atenção da visão periférica. O presente modelo de utilidade se deslocará dentro do campo de treinamento, posicionando-se com ângulos de até 90 em relação a linha da bola. Em razão do Visualizador Eletrônico estar inserido dentro de uma caixa metálica em alumínio (2), com afastamento de sua frente suficiente para ficar na penumbra, e também, em razão das lâmpadas (7) serem na cor amarelo, a visibilidade e identificação dos algarismos numéricos, pelo atleta, ficará favorecida. O Controle Remoto (8) otimizará a operacionalidade do Visualizador Eletrônico, quando da necessidade de alterar-se a velocidade da permanência dos algarismos numéricos. O Suporte Móvel otimizará a movimentação da invenção dentro do espaço de treinamento, contribuindo na melhoria da ergometria para sua movimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Restauração da patente

#24.4

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

10/03/2015

RPI 2305

Deferimento

#9.1

25/11/2014

RPI 2290

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/07/2013

RPI 2219

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 016070002983/RS de 04/05/2007.

14/08/2007

RPI 1910

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2003

RPI 1707

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

Monitoramento de patentes

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