Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200545Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA CORRENTE PARA BICICLETA DE MARCHA". Refere-se a patente a uma porta-corrente para bicicleta de marcha que conjuga a função de proteger a barra da calça do usuário evitando sujar de graxa que contém na corrente da bicicleta, dando mais conforto ao usuário. Atualmente, as porta-corrente que existe no mercado são boas, porém, para bicicleta que não possua marcha. Para bicicleta de marcha existe atualmente uma pequena peça com o nome de disco, que não é totalmente eficaz, pois quebra muito e rasga a roupa do usuário. A referente invenção porta-corrente para bicicleta de marcha, proporciona mais proteção à roupa do usuário, com o intuito de solucionar tais inconvenientes. Foi desenvolvida a referida invenção, através da qual a porta-corrente para bicicleta de marcha, proporciona maior eficácia e melhor desempenho em termo de proteção e conforto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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