Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8200528Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA ALERTA EM VEÍCULOS EM GERAL". Compreendido basicamente por um dispositivo de segurança que tem a finalidade de alertar as pessoas que o veículo está sofrendo algum tipo de agressão, como assalto, seqüestro, etc., por meio de mensagens iluminadas que podem ser intermitentes ou intercaladas, que são imitadas por um display ou tela de cristal líquido (1) disposta na área escura dos vidros dos veículos (lateral ou traseiro) ou disposto no pára-choque, no caso de caminhões.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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