Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200508Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM TAMPA PARA GARRAFÃO DE LÍQUIDOS". Refere-se a disposições construtivas introduzidas em tampa para garrafão de líquidos, sobretudo de água, especialmente concebida com aperfeiçoamentos para proporcionar um fechamento seguro dos recipientes, sob o aspecto de contenção de vazamentos e prevenção de contaminações, tomando o procedimento de abertura também mais seguro e mais simples em relação aos sistemas atualmente aplicados, bastando romper um lacre de segurança que possibilita a remoção de uma sobre-tampa (1-E) que possibilita a saída do líquido, resolvendo com isso os principais problemas encontrados pelos usuários de garrafões, principalmente de água mineral, que após romperem o lacre das tampas atualmente utilizadas, necessitam ainda do auxílio de elementos cortantes ou pontiagudos para removerem completamente o elemento de vedação antes de poderem ter acesso ao líquido e ao verterem a boca do garrafão no reservatório podem contaminar o produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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