Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200441Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
RS, BR
T. N. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
T. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTRUTURA PARA TRANSPORTE DE BICICLETAS". Particularmente uma estrutura que se fixa à frente de um veículo coletivo tipo ônibus e junto ao pára-choque, sendo articulada por intermédio de um sistema de bisagra com travamento em posições determinadas, tendo esse transportador, dois ou mais berços onde se pode alinhar bicicletas, mantendo-as presas à estrutura por meio de fixadores articulados e telescópicos, de modo a propiciar um espaço ideal para o seu transporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
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