Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2012 de 28/07/2009.
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8200392Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"QUEIMADOR ATMOSFÉRICO DE CHAMA PLANA PRÉ-MISTURADA". Compreendido por uma base do queimador que consiste de um tubo retangular (1) que serve de canal de admissão de ar primário, tubulação de admissão combustível (2), compondo o corpo do queimador temos o suporte (3) do bico injetor (4) de gás natural e/ou GLP, que se encontra a uma distancia bem definida do orifício (5) que separa a região de depressão (6) onde ocorre o arraste do ar primário para a zona de difusão (7) onde se passa a pré-mistura dos gases, a quantidade do ar primário arrastado depende do jato de combustível no orifício (5), através da seção convergente (8) a mistura inflamável tem acesso a cabeça do queimador que compõe a zona de homogeneização (9) onde a mistura choca-se com o anteparo (10) que serve à amortizar a velocidade de escoamento, proporcionando assim uma distribuição por igual em toda a superfície de uma placa perfurada (11), onde é estabilizada uma chama plana em regime laminar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2012 de 28/07/2009.
21/09/2010
RPI 2072
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1979 de 09/12/2008, item 8.5.
28/07/2009
RPI 2012
Complementar a retribuição da(s) 3ª anuidade(s), de acordo com a tabela vigente, referente à(s) guia(s) nº 300233968378.
09/12/2008
RPI 1979
#3.1
30/09/2003
RPI 1708
#2.1
23/04/2002
RPI 1633
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.