Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8200347Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Villena Industria De Forjados LTDA.
SP, BR
Inventores
L. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE PARA USO DETERMINADO". A aludida disposição diz respeito a melhoramentos introduzidos no corpo do suporte (2) destinado a sustentação de cabos de alta tensão, ou seja, aplicação de breves projeções (1 e 1a) laterais, as quais são voltadas para cima (deformação) e em direção ao setor dianteiro do alojamento (4) interno desse suporte, reservado a introdução do tradicional pino de sustentação (6) do grupo de isoladores, através de sua cabeça (5), auxiliado pelo suave chanfro (9) superior previsto no setor dianteiro do dito alojamento (4) interno. Tal procedimento facilita a fabricação desse tipo de suporte, reduzindo o número de operações e de mão-de-obra, se comparado com os tradicionais suportes do gênero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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