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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SUPORTE TÉRMICO PARA GARRAFAS EM GERAL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200323

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/02/2002

Publicação

30/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/02
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão22/03/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/03/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Electrolux do Brasil S/A

PR, BR

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Inventores

H. Z. (pessoa física)

BR

J. M. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SUPORTE TÉRMICO PARA GARRAFAS EM GERAL". Descreve-se a presente patente como uma disposição construtiva em suporte térmico para garrafas em geral que, de acordo com as suas características, possui como princípios acondicionar garrafas em geral e gerar o resfriamento e a manutenção gradual em baixa temperatura dos líquidos destas, tendo como base um suporte e um dispositivo de transferência térmica com grande resistência e versatilidade. O presente suporte térmico (1) é formado por um conjunto de soluções físicas e de disposição incorporadas, compondo um suporte térmico (1) completo com características próprias, formado por um suporte (2) vazado de formato geral retangular e apoios e um dispositivo de transferência térmica (3) móvel encaixado na parte interna, possibilitando acondicionar garrafas em seu interior e sobre uma das faces e gerar um resfriamento gradual do líquido e a manutenção deste por um certo período, ambos por transferência direta de temperatura entre os corpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

22/03/2011

RPI 2098

Deferimento

#9.1

29/06/2010

RPI 2060

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/09/2003

RPI 1708

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2002

RPI 1631

Monitoramento de patentes

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