Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
MU8200242Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 22/01/2013, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Belgo Bekaert Arames Ltda.
MG, BR
Belgo Bekaert Arames S.A.
MG, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CABO ERGONÔMICO COM CONTROLES INTEGRADOS PARA FERRAMENTAS ELETRO-PNEUMÁTICAS". A presente patente refere-se a uma série de aperfeiçoamentos introduzidos no cabo e nos comandos de máquinas eletro-pneumáticas de colocação de cintas de embalagem em produtos trefilados. O mercado de commodities compete quotidianamente com o surgimento de novos materiais que buscam substituir seus produtos e com oferta excessiva de produtos, além de, tradicionalmente, operar com reduzidas e flutuantes margens de lucros. A obtenção de frações de pontos percentuais em diminuição de custos em vários passos dos processos, pelo sistema de pequenos aperfeiçoamentos contínuos, é capaz de agregar grandes ganhos às empresas. A presente patente é um destes casos: - reduzindo, pela ergonomia, o número de operações do equipamento e os esforços dos operadores já acumula na prática, aumentos substanciais da produtividade e da proteção a saúde dos operadores. A inserção horizontal do cabo, seu emborrachamento e a utilização de controles elétricos de várias funções com acionamento por um só botão caracterizam estes aperfeiçoamentos. O conjunto do cabo ergonômico e acionamento do comandos pode ser aplicado também a diversas outras máquinas operatrizes com ganhos substanciais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
03/09/2013
RPI 2226
#9.1
22/01/2013
RPI 2194
#25.4
Alterado de: Belgo Bekaert Arames S.A.
12/12/2006
RPI 1875
#3.1
17/02/2004
RPI 1728
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente copia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
09/04/2002
RPI 1631
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