Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8200196Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/02/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO ÓPTICO PARA A FEITURA DE MOLDE". Semi-automatizado, para a conformação e corte de moldes plásticos para lentes de óculos, o qual, após sofrer uma série de adaptações, dispensa o uso de prato milimetrado e conseqüentes procedimentos de medições para a obtenção do molde, permitindo ainda o emprego de modelos de lentes para, a partir destes, obter-se o molde do qual será feita posteriormente a lente dos óculos, de corte, através de um suporte (16) receptor do modelo de lente (L), cuja base cilíndrica (26) será acoplada diretamente na engrenagem (14) ligada por correia dentada (15), à engrenagem (14) do porta molde (17), sendo que, junto ao novo suporte (16) é fixada, na parte intermediária da carcaça do equipamento, uma haste (34) dotada de um terminal-guia (45) posicionado, por sua vez, alinhado ao modelo de lente (L), sendo que, com o acionamento do equipamento, o referido terminal-guia (45) percorrerá a borda externa do referido modelo da lente (L), provocando, pela agulha, o corte do molde já previamente acoplado ao porta molde (17), dispensando-se o uso da armação, medições e ajustes, de modo a tornar extremamente simplificado o percurso do terminal guia (45), a partir da borda externa de um modelo de lente (L).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
#11.1
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