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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO SINALIZADOR ESTROBOSCÓPICO DE ALIMENTAÇÃO FOTOVOLTAICA OU CONVENCIONAL

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200191

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/01/2002

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/02
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEMIG Distribuição S.A.

MG, BR

Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG

MG, BR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO SINALIZADOR ESTROBOSCÓPICO DE ALIMENTAÇÃO FOTOVOLTAICA OU CONVENCIONAL". Compreende um conjunto de painéis solares ou conversores CA/CC convencionais (Figuras 3 e 4), reguladores ou controladores de carga (Figura 5), as baterias (Figuras 3 e 4), lâmpadas estroboscópicas (Figura 6), conjunto de cabos e conectores de interligação e ferragens e/ou caixa de suporte do conjunto. Este equipamento pode ser amplamente utilizado em torres de linhas de transmissão, torres de telecomunicações de rádio e TV, topo de prédios ou edifícios, topo de mastros, postes ou chaminés altas, em sinalização de plataformas submarinas, sinalização de navegação e de obstrução à navegação, em bóias de sinalização marítima, em balizamento de pistas aeroportuárias, em sinalização de alerta e emergência de áreas perigosas ou proibidas, em cabines telefônicas de emergência, em rodovias, em túneis, etc., como equipamento fixo ou móvel, tendo como fonte de energia painéis solares ou conversores CA/CC (fontes, eliminadores ou carregadores de baterias) convencionais, caracterizando-se por alta confiabilidade na continuidade de seu funcionamento, obtida pela configuração paralela redundante adotada para seus componentes, pela utilização das lâmpadas independentes auto-sincronizáveis, e dispositivo de alarme visual piscante para alerta do eventual mau funcionamento das baterias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/03/2015

RPI 2306

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI

15/10/2013

RPI 2232

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2013

RPI 2203

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de G01R 13/22 para Int. Cl. G08B 5/38, G08B 23/00, G08B 29/16

05/03/2013

RPI 2200

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG

05/09/2006

RPI 1861

11.16

02/08/2005

RPI 1804

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

24/08/2004

RPI 1755

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente copia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

16/09/2003

RPI 1706

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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