Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200179Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
D. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"SISTEMA COMPACTO DE FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ENERGIA PARA ELEVADORES". Refere-se a presente patente a um sistema de fornecimento emergencial de energia para elevadores do tipo compacto, isto é, que atribui uma bateria, similar ou igual às de carros e caminhões, para fornecimento emergencial de energia à casa de máquinas, permitindo que numa eventual falta de energia, o elevador seja abastecido por este sistema alternativo de energia, e consiga levar o elevador até o andar térreo e/ou outro, e abrir a porta, para liberar o passageiro, e fixar o elevador neste lugar, impedindo que volte a funcionar até o retorno da energia normal, e é caracterizado por ser constituído por alimentação de energia via rede elétrica de fornecimento externo (1) do tipo que fornece energia através do sistema (1-A), que através deste alimenta em condições normais a casa de máquinas (3), que possui uma placa eletro-eletrônica de comando e/ou memória (2), e alimenta também, através do sistema (1-B) , o alternador (4), e consequentemente alimenta através do sistema (4-A), a bateria ou gerador emergecial de energia do tipo compacto (5), e que por sua vez através do sistema (5-A) alimenta à casa de máquinas (3) que possui a placa eletro-eletrônica adicional em sistema composto (6), ficando opcional resolver-se por placa "una" com todas as funções em (2), que comanda a casa de máquinas e que faz, através de sistema de cabos ou outro sistema (6-A), funcionar o elevador (7), que também pode possuir placas eletroeletrônicas, dentro da utilidade que se destina o modelo. Os sistemas (1-A), (1-B), (4-A), (5-A) e (6-A) podem ser condutores de qualquer tipo compatível com a utilidade do modelo, por exemplo, cabos condutores. Podendo possuir o elevador (carro) qualquer tipo de placa eletroeletrônica, ou de comunicação ou outro tipo, bem como apresentar alarmes, sinalizadores luminosos, entre outros alertas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
19/07/2005
RPI 1802
#3.1
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
26/03/2002
RPI 1629
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