Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200162Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cerâmica Cimaco LTDA.
ES, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BLOCO AUTO PORTANTE". Trata-se de um bloco estrutural a ser utilizado na construção civil, tendo como principal função, ajudar a manter a estrutura física da obra, podendo ser usado também no preenchimento o que não terá qualquer envolvimento na sustentação da obra sendo composto de furo central (1), cuja função é permitir as passagens hidráulicas e elétricas, furo guia (2), rasgos laterais (3) cuja função é dar maior estabilidade na distribuição da massa com a bisnaga, e funcionar como amortecedor acústico além de rasgo central (5) para instalação de caixas de luz etc..
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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