Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/07/2010
RPI 2061
Dados do pedido
Número
MU8200131Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/07/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
SP, BR
Hanesbrands Brasil Têxtil Ltda.
SP, BR
Sara Lee Brasil Ltda.
SP, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SUTIÃ". Do tipo que compreende duas peças de tecido costuradas por pesponto com ou sem reforço estrutural, com ou sem preenchimento interno ou forração, definindo uma superfície substancialmente côncava de contorno semicircular ou equivalente ou bojo, os quais são interligados entre si por dois pares de fitas ou cintas com fecho ajustável, cada par sendo fixado por costura em cada um dos bojos junto à borda lateral externa e junto ao ponto médio da borda superior de cada bojo, enquanto que as bordas laterais internas desses bojos são interligadas entre si por fio cujos extremos são costurados às referidas bordas laterais internas dos bojos que compõe o sutiã. O fio (6) que interliga as laterais internas (5) dos bojos (1) é composto por um par de fios (6) que apresentam um de seus extremos (6a) costurado junto à borda lateral interna (5) dos bojos (1), sendo esse par de fios (6) conduzidos e transpassados por uma peça de ajuste (7) que garante o deslizamento regulável de cada um desses fios (6), aumentando ou encurtando a parte do fio (6) mantido entre a peça de ajuste (7) e o bojo (1) do sutiã e assim conseqüentemente, aproximando ou afastando os bojos (1) entre si, enquanto que a porção excedente desse par de fios (6) transpassa e pendem verticalmente para baixo dessa peça de ajuste (7), mantendo seus extremos livres (6b) providos de um pingente ornamental (6c).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/07/2010
RPI 2061
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 11 da LPI
17/02/2010
RPI 2041
#7.1
26/05/2009
RPI 2003
07/04/2009
RPI 1996
#8.6
Referente à 5ª e 6ª anuidade(s).
26/08/2008
RPI 1964
#25.4
Alterado de: Sara Lee Brasil Ltda.
27/03/2007
RPI 1890
#25.1
Transferido de: Deborah D'Arc Camargo Mariano
27/12/2005
RPI 1825
#3.1
30/09/2003
RPI 1708
#2.1
26/03/2002
RPI 1629
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