Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200077Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM ANDAIME". Mais especificamente, um andaime móvel e sustido por cabos de aço, presos em vigas que se fixam à parte superior de um prédio, de tal modo a permitir a elevação vertical do conjunto móvel, contando ainda, com a possibilidade de deslocamentos horizontais ao redor da edificação, graças a um conjunto de vigas que suportam os trilhos por onde o andaime irá se deslocar, contando com acionamento conseguido por meio motorizado ou manual.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
19/07/2005
RPI 1802
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