Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200073Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÁQUINA DE COSTURAR COMPRESSAS CIRÚRGICAS". Trata este modelo de utilidade a uma máquina que permite costurar compressas cirúrgicas de modo automatizado, sendo esta costura efetuada de forma localizada, uma vez que introduzida entre correias de transporte posiciona a compressa abaixo do pé calcador das máquinas de costura automatizada perfazendo a costura em ambos os lados, através ido posicionamento descentrado dos cabeçotes. Sendo construída com estrutura (1) em perfis, e plataforma de trabalho (2) tendo nas extremidades os cilindros giratórios (3) com mancalização em eixos (4) fixos ou de regulagem, acondicionando correias de transporte (5) de pouca largura, inferiores e superiores com acoplamento em redutor (6) e motor (7) através de correia plana (8), sendo que as correias de transporte superior (9), são conduzidas pela passagem da compressa cirúrgica (10) que receberá a aplicação de duas costuras (11) sobre a sua face (12), efetuada por máquina de costura automatizada (13) controladas por dispositivos e sensores (14) direcionados para uma face escura na plataforma de trabalho (2), assim que captar a aproximação da compressa cirúrgica (10) é efetuado o baixar do pé calcador (15) iniciando a costura (11) e quando o sensor (14) captar o término, desliga e corta o fio automaticamente, e assim sucessivamente para as duas costuras de forma automática, de modo firme e padronizado, desta maneira bastará um operador para alimentar a máquina de costurar compressas, disposta ainda de painel elétrico (16) do qual regula o tempo de costura e acionamento das correias de transporte (5) e (9), tendo ainda a disposição de roldanas e trilho (17) que por sua vez permite ajustar a direção da costura (11) sobre a face (12), a máquina tem ainda a disposição de chapa de fechamento longitudinal (18) evitando o encostar ou contato com as correias (5) ou cilindro (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
19/07/2005
RPI 1802
#3.1
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
05/03/2002
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