Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200072Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. T. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
E. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA PRENDER BLOCOS DE ISOPOR". Trata este modelo de utilidade a um dispositivo de fixação de blocos de isopor, disposto de pinos pontiagudos usados na construção de lajes para diversas finalidades, uma vez introduzido nos blocos, (fixa em quatro blocos) o dispositivo permite espaçando para posteriormente neste vão serem colocados o preenchimento a base de cimento, evitando o desalinhamento. Construído a partir de um quadro (1) de pouca espessura tendo ao seu meio cruzamento de nervuras (2), tendo assim um espaço vazado (3) para melhor ligadura com material de preenchimento (4), tendo como destaque de sua utilização os pinos pontiagudos (5) que se introduzirá no bloco de isopor (6) separando-o conforme desejado, não necessitando mais utilização de fios ou outros métodos na separação e fixação dos blocos de isopor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
19/07/2005
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