Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/02/2013
RPI 2197
Dados do pedido
Número
MU8200045Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/02/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Tec-Vidro Industria, Comércio e Serviços Técnicos Ltda
SP, BR
Inventores
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
0023-2002 · 07/01/2002
Resumo técnico
"SISTEMA DE BUCHA AUTOLUBRIFICANTE PARA ROLDANAS UTILIZADAS NO DESLIZAMENTO DE PORTAS DE VIDRO E OUTROS MATERIAIS EM GERAL". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Sistema de Bucha Autolubrificante Para Roldanas Utilizadas no Deslizamento de Portas de Vidro e Outros Materiais em Geral, (1), caracterizado por ser constituído por uma roda (2), uma bucha (3) intermediária e uma arruela (4) para travamento acoplados a um Dispositivo de Fixação para configurar uma roldana (6) que será utilizada em portas (9) de correr. A roda (2) é o elemento de deslizamento e na sua alma estão posicionados a bucha (3) autolubrificante e a arruela (4) para travamento. A bucha (3) autolubrificante é inserida dentro da alma da roda (2) para permitir o deslizamento da mesma e da roldana (6) quando integrada a mesma, funciona com um eixo giratório livre. Na sua fabricação são utilizados materiais metálicos, ferrosos ou não ferrosos, ou outros materiais tais como plásticos com suas estruturas ligadas ou não bem como outros adequados, desde que, permitam seu funcionamento com lubrificação interna, externa ou autolubrificação, poderá ser blindado ou não. A bucha (3) possui propriedades físico-químicas de microporosidade, ou seja, o material lubrificante é incorporado na composição da matéria prima quando da fabricação da bucha (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/02/2013
RPI 2197
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.
06/09/2011
RPI 2122
#7.1
12/04/2011
RPI 2101
13/12/2005
RPI 1823
Referente a taxa de restauração da 3ª anuidade.
12/07/2005
RPI 1801
#3.1
10/08/2004
RPI 1753
06/07/2004
RPI 1748
Baseado no art. 216 §1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
30/09/2003
RPI 1708
#2.1
05/03/2002
RPI 1626
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