Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8200032Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TORNEIRA PARA GARRAFA CONTENEDORA DE LÍQUIDO GASEIFICADO". Notadamente de uma torneira passível de ser acoplada em garrafa contenedora de líquido gaseificado, como refrigerantes e similares, de 01 e 02 litros, por exemplo, destacando-se a presente torneira por permitir o consumo do líquido até o final, sempre gaseificado, e conservando o seu sabor original; composta de uma torneira propriamente dita (1), da qual se projeta um conduto cilíndrico liso internamente e vazado (2) que invade parcialmente o interior da garrafa (G); ao passo que a torneira propriamente dita (1) incorpora alguns itens próprios para o uso em garrafas de líquidos gaseificados, como a adoção de um elemento de parada (5) que atua como limitador ao movimento da mesma para cima; bem como um rebaixamento (6) na sua base, configurando uma espécie de degrau que, em conjunto com as "orelhas" laterais (7), evitam o giro livre da referida torneira, com o objetivo de manter, sempre, uma única posição de acionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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