Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
MU8200031Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Globalpharma Comercial LTDA.
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ENVELOPE ACOPLADO A RECEITUÁRIO MÉDICO EM DUAS VIAS PARA REEMBOLSO PARCIAL OU TOTAL DO VALOR PAGO POR MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS POR USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE E/OU EMPRESAS CREDENCIADAS". Trata-se o presente modelo de utilidade de um envelope (3), com fecho auto adesivo (9), e canhoto destacável no verso (4), acoplado a receituário médico em duas vias (1,2) sendo a primeira carbonada (1), formando um único conjunto, permitindo o reembolso parcial ou total de medicamentos receitados e comprados pelo usuário de planos de saúde e/ou empresas credenciadas. No verso do envelope há um cartão destacável (4), com campos a serem preenchidos pelo usuário para sua identificação junto à empresa prestadora de serviços (12) e códigos para leitura ótica identificando os médicos e operadoras de saúde (13). A primeira via do receituário, onde constarão os medicamentos prescritos (1) será carbonada, para que o mesmo seja transcrito na segunda via (2). Ambas são destacáveis (5). Há também um campo para a inserção do nome do médico (6) e outro para propagandas de farmácias etc (7). Na segunda via (2) constarão uma cópia idêntica do receituário e um campo para ser preenchido com dados do usuário (8) e a forma como o reembolso será efetuado (11). Na parte inferior desta via há um comprovante destacável (10), para controle do usuário. A segunda via (2) deverá ser anexada à nota fiscal de compra dos medicamentos e ao cartão destacável preenchido (4) e colocada dentro do envelope (3), que será enviado à empresa prestadora de serviços, que irá reembolsá-lo de forma parcial ou total o valor pago.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
#11.1
19/07/2005
RPI 1802
#3.1
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
26/02/2002
RPI 1625
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