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Dado oficial do INPI

MÓDULO DE BARREIRA RODOVIÁRIA DE EXTENSÃO VARIÁVEL DISPOSTO NA INTERLIGAÇÃO DE MÓDULOS DE BARREIRA RODOVIÁRIA DE EXTENSÃO FIXA

ExtintaModelo de UtilidadePCT · US2001030815

Dados do pedido

Número

MU8103689

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/10/2001

Publicação

09/05/2006

PCT

US2001030815

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/01
  2. Publicação09/05/06
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 27/02/2018 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BARRIER SYSTEMS, INC.

US

LINDSAY TRANSPORTATION SOLUTIONS, INC.

US

Inventores

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/687,693 · 13/10/2000

Resumo técnico

"MÓDULO DE BARREIRA RODOVIÁRIA DE EXTENSÃO VARIÁVEL, MÉTODO PARA INTERLIGAÇÃO DE UMA PLURALIDADE DE MÓDULOS DE BARREIRA RODOVIÁRIA MÓVEIS FORMANDO UMA CADEIA DE BARREIRAS, E APARELHO DE BARREIRA RODOVIÁRIA INCLUINDO UMA PLURALIDADE DE MÓDULOS DE BARREIRA RODOVIÁRIA MÓVEIS FORMANDO UMA CADEIA DE BARREIRAS". Trata-se de uma barreira rodoviária incluindo uma pluralidade de módulos de barreira rodoviária móveis (14) formando uma cadeia de barreiras (10). Existem acessórios (42, 44, 48, 50) para ligação dos módulos de barreira (14) uns aos outros para formação de um primeiro trecho. Existe um meio de controle (20) destinado a oferecer resistência a um aumento e uma diminuição da extensão da cadeia de barreiras (10) quando a cadeia de barreiras (10) se encontra instalada sobre uma rodovia, e para permitir um acréscimo e um decréscimo da extensão da cadeia de barreiras (10) quando a cadeia de barreiras é erguida da rodovia por uma máquina de transferência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

27/02/2018

RPI 2460

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

31/10/2017

RPI 2443

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI0114426-0 para MU8103689-2.

24/10/2017

RPI 2442

Transferência deferida

#25.1

07/03/2017

RPI 2409

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

17/01/2017

RPI 2402

Petição de recurso

#12.2

31/01/2012

RPI 2143

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 19 e 25 da LPI.

03/05/2011

RPI 2104

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2009

RPI 2022

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2006

RPI 1844

Monitoramento de patentes

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