Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/08/2010
RPI 2065
Dados do pedido
Número
MU8103412Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 08/09/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVOS QUE FACILITAM A EXTRAÇÃO DE LÍQUIDOS DE VASOS COM UMA ÚNICA BOCA". Patente de PI - Privilégio de Invenção para: 1) um EXTRATOR que,adaptado ao gargalo (1) de garrafão retornável de água mineral (G), permite a extração da água através torneira (2), em fluxo contínuo, permitindo, inclusive, que o garrafão possa ser emborcado sem derrame de água; consiste de uma cápsula na forma de um pequeno copo, com conformação para acoplamento ao gargalo, e de sulcos (3) e orifícios (3') comunicando uma câmara (21) com o ar exterior. 2) DIVERSAS ALTERNATIVAS de MANIPULADORES capazes de elevarem e emborcarem GARRAFÃO com segurança e facilidade, estando ele originalmente em pé e no chão, ou já na base do manipulador, despendendo-se menos força, e sem se necessitar de jeito especial. Resume-se aqui apenas o manipulador correspondente à 4 reivindicação, fig. 17, a qual ilustra também o rompedor: Com a banqueta (B) deitada, coloca-se o garrafão (G), já com o rompedor sobre os trilhos (T), e então se levanta a banqueta, o que faz o garrafão se encaixar no receptáculo (R). A figura dispensa maiores esclarecimentos para efeito de resumo. 3) ROMPEDOR que, adaptado ao gargalo, permite o rompimento automático do lacre no ato de emborcamento do garrafão em cuba (25) de receptáculos (R) já de uso corrente; conforme figuras 13a a 15, tem a forma de uma cápsula (C) parecendo um pequeno copo, e contém lâminas com gume (17) em volta de seu eixo longitudinal (vertical), com suas pontas voltadas para a boca do "copo"; o rompedor tem ainda um batedor (20), uma câmara (21), orifícios (19)(quantos se queira), um septo (18), e uma câmara (16) estanque, ôca ou cheia com material de enchimento (como isopor) ; essa câmara tem a função de preencher o vazio 23b; a distância (23a) da parede externa do fundo do "copo" até à superfície do batedor deverá ser equivalente à distância (23b) do fundo da cuba (25) ao lacre (22) do garrafão, quando este está repousado sobre a cuba; a distância (24), do batedor à boca do "copo" será pouco menor do que o comprimento dos gargalos dos garrafões que existem no mercado; a forma interna será tal que ensejará, quando se o posicionou como na fig. 13b, estar o rompedor agarrado ao gargalo com as lâminas apenas tocando o lacre, e que, depois, permita a penetração do gargalo até o batedor, por força do peso do garrafão cheio. 4) TAMPA PARA GARRAFÃO RETORNÁVEL DE ÁGUA MINERAL que, justaposta ou atarraxada em gargalo de garrafão, servirá de base firme para outras peças, que terão a finalidade de transferência da agua.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
03/08/2010
RPI 2065
#9.1
08/09/2009
RPI 2018
Mudada a Natureza do PI0103544-4 para MU8103412-1.
28/04/2009
RPI 1999
#15.22
Referente à RPI nº 1840, de 11/04/2006, despacho 6.1, reconhecida a justa causa, devolvem-se 90 (noventa) dias de prazo para o cumprimento da exigência, contados a partir da data desta notificação.
19/12/2006
RPI 1876
#6.1
11/04/2006
RPI 1840
#6.1
14/06/2005
RPI 1797
#3.1
29/07/2003
RPI 1699
#2.1
11/12/2001
RPI 1614
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.