Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
03/06/2008
RPI 1952
Dados do pedido
Número
MU8103319Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
M. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA CONTROLE DE VALIDADE DE CONSUMO DE PRODUTO PERECÍVEL, APÓS ABERTO". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para dispositivo para controle de validade de consumo de produto perecível, pertencente ao campo dos recursos empregados para determinar a validade de produtos industrializados perecíveis após a abertura de suas embalagens e compreendido por tabela (1), que pode ser impressa diretamente na embalagem (20) de um produto ou em uma etiqueta que é aderida na embalagem (20) do produto ou arranjada de maneira similar e compreendida, essencialmente: por primeiro campo (2), indicativo do período dentro do qual o produto pode ser consumido após a sua embalagem ser aberta, expresso em dias ou meses, que pode indicar: períodos menores que 30 dias; período igual a 30 dias; e períodos maiores que 30, ditos períodos são impressos permanentemente visíveis e em destaque em relação às demais informações da tabela; por exemplo, quando a tabela (1) refere-se a um período de consumo após a abertura da embalagem (campo (2) menor que 30 dias é composta por, pelo menos, duas linhas: Primeira linha (3), indicativa da data de abertura da embalagem, que contem expressão de tipo "Aberto dia" e 31 quadrículas com uma seqüência numérica de 1 a 31 correspondente aos dias de um mês, todos impressos com impressão permanentemente visível; e segunda linha (4), indicativa da data até a qual o produto pode ser consumido, que contem a expressão do tipo "Consumir até" impressa com impressão permanentemente visível e 31 quadrículas, cada qual tendo inserido um número originalmente escondido sob uma camada removível por raspagem e que é a soma do correspondente número da primeira linha (3) acima + o número indicativo do período de consumo após a abertura da embalagem constante do campo (2); dita tabela (1) é compreendida também por campo (5), indicativo da função da tabela, que pode ter inscrição do tipo " Controle de validade para consumo", permanentemente visível.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1933 de 22/01/2008.
03/06/2008
RPI 1952
#8.6
referente á 5ª e 6ª anuidades.
22/01/2008
RPI 1933
#3.1
04/05/2004
RPI 1739
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
02/12/2003
RPI 1717
#2.1
11/06/2002
RPI 1640
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