Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C13D 1/06.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU8103287Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/09/2014 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EXTRATORA PARA CALDO DE CANA COM CILINDROS DE MOAGEM AUTO-PROPULSORES". Modelo de Utilidade para uma moenda extratora de caldo de cana dotada de cilindros de moagem auto-propulsores, no interior dos quais insere-se motoredutor a corrente continua(93) que projeta em uma das extremidades do eixo do cilindro uma tomada de força (43) alimentada pôr corrente contínua através de haste flexível (53) e que projeta na outra extremidade eixo de saida do motoredutor (63), comunicante com a área externa através de orifício no centro do eixo do cilindro (83) e cuja extremidade é fixado a uma placa (73), imobilizando-o, portanto é o corpo do cilindro que passa a girar, o qual está apoiado em mancais (3) e quando ligado através de chave de acionamento (30) o cilindro mestre (5) gira no sentido horário (70), o cilindro auxiliar(40) no sentido anti-horário (80) e o cilindro de saída (50) no sentido anti-horário(80), sendo que o cilindro mestre (5) está apoiado em mancais encimados pôr molas helicoidais com carga (15) que altera o espaçamento existente entre os cilindros em função do diâmetro da cana de açúcar introduzida, e que na parte superior do caixilho (2) detém um chanfro (20) sobre o qual estende-se uma tampa flutuante (24),com canal de entrada (23) comunicante com os cilindros de moagem, e em cuja parte inferior detém um furo (25) para passagem de manipulo(26) que fixa-a ao caixilho (2) e aciona chave fim de curso (18) que interrompe a corrente quando retirada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era C13D 1/06.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#21.6
Referente às 13ª e 14ª anuidades.
24/11/2015
RPI 2342
#16.1
23/09/2014
RPI 2281
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.[115]
19/11/2013
RPI 2237
15/05/2012
RPI 2158
#8.6
referente a 9ª e 10ª anuidade(s).
07/02/2012
RPI 2144
02/08/2011
RPI 2117
#15.22
Referente à petição nº 18100017407/SP de 14.05.2010 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 3º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 19 (dezenove) dias, contados a partir desta publicação.
03/08/2010
RPI 2065
Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 18090046035 de 06.10.2009, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
16/03/2010
RPI 2045
#9.1
12/08/2008
RPI 1962
01/04/2008
RPI 1943
26/02/2008
RPI 1938
#3.1
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
28/05/2002
RPI 1638
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