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Dado oficial do INPI

PROTETOR PARA BATERIA DE VEÍCULO AUTOMOTIVO.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8103286

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/12/2001

Publicação

23/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/01
  2. Publicação23/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão23/03/10
  6. Extinto19/03/13

Patente concedida em 23/03/2010 e depois extinta em 19/03/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROTETOR PARA BATERIA DE VEÍCULO AUTOMOTIVO" formado por uma chapa (1) metálica resistente, plana (2), a qual após cortada, é dobrada por meio de dobradeira industrial de modo a formar uma aba lateral (5) com furação, ao passo que, do lado oposto a chapa projeta um braço (7) com terminal em forma de olhal (8), dita chapa (1) completada, frontalmente, por uma aba (11) aproximadamente cônica em direção a sua parte inferior, sendo a referida peça (1) aberta inferiormente (12) e, através de paredes laterais obtidas por dobras e abas, formando um alojamento para uma placa de borracha (13); dita peça (1) posicionada, por sua parte inferior aberta (12) com a placa (13) atuante com elemento isolante, sobre a superfície da bateria (B), sendo a fixação feita pelo braço (7) com terminal em forma de olhal (8) junto ao próprio parafuso (PI) do paralama direito do veículo (V) e, do lado oposto, a aba (5) fixada pelo próprio parafuso central (P2) da grade ou 'churrasqueira' do veículo (V), dispensando-se parafusos ou outros sistemas de fixação, trazendo grande economia de material e também em nível operacional, além de total facilidade na instalação da peça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60R 27/00.

27/03/2018

RPI 2464

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2121 de 30/08/2011 e comprovar recolhimento da 11ª anuidade.

19/03/2013

RPI 2202

24.3

Conforme art. 87 da LPI 9.279, o interessado deverá restaurar a patente, referente à 9ª anuidade. Caso não seja restaurada dentro do prazo legal, a patente será considerada extinta.

30/08/2011

RPI 2121

Restauração da patente

#24.4

23/08/2011

RPI 2120

24.3

Referente a 8ª anuidade.

30/03/2010

RPI 2047

Concessão da patente

#16.1

23/03/2010

RPI 2046

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2008

RPI 1982

15.24.2

02/12/2008

RPI 1978

15.24

14/10/2008

RPI 1971

15.7

Desconhecida a petição nº 020080013841 de 28/01/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não atende o disposto no art. 5º e incisos da Resolução 132/06.

07/10/2008

RPI 1970

8.7

18/03/2008

RPI 1941

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.

22/01/2008

RPI 1933

Desarquivamento

#4.3

09/01/2007

RPI 1879

11.14

Referente à RPI 1820 de 22/11/2005.

02/01/2007

RPI 1878

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/11/2005

RPI 1820

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/09/2003

RPI 1707

Pedido de patente depositado

#2.1

28/05/2002

RPI 1638

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