Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60R 27/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU8103286Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/03/2010 e depois extinta em 19/03/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROTETOR PARA BATERIA DE VEÍCULO AUTOMOTIVO" formado por uma chapa (1) metálica resistente, plana (2), a qual após cortada, é dobrada por meio de dobradeira industrial de modo a formar uma aba lateral (5) com furação, ao passo que, do lado oposto a chapa projeta um braço (7) com terminal em forma de olhal (8), dita chapa (1) completada, frontalmente, por uma aba (11) aproximadamente cônica em direção a sua parte inferior, sendo a referida peça (1) aberta inferiormente (12) e, através de paredes laterais obtidas por dobras e abas, formando um alojamento para uma placa de borracha (13); dita peça (1) posicionada, por sua parte inferior aberta (12) com a placa (13) atuante com elemento isolante, sobre a superfície da bateria (B), sendo a fixação feita pelo braço (7) com terminal em forma de olhal (8) junto ao próprio parafuso (PI) do paralama direito do veículo (V) e, do lado oposto, a aba (5) fixada pelo próprio parafuso central (P2) da grade ou 'churrasqueira' do veículo (V), dispensando-se parafusos ou outros sistemas de fixação, trazendo grande economia de material e também em nível operacional, além de total facilidade na instalação da peça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60R 27/00.
27/03/2018
RPI 2464
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2121 de 30/08/2011 e comprovar recolhimento da 11ª anuidade.
19/03/2013
RPI 2202
Conforme art. 87 da LPI 9.279, o interessado deverá restaurar a patente, referente à 9ª anuidade. Caso não seja restaurada dentro do prazo legal, a patente será considerada extinta.
30/08/2011
RPI 2121
#24.4
23/08/2011
RPI 2120
Referente a 8ª anuidade.
30/03/2010
RPI 2047
#16.1
23/03/2010
RPI 2046
#9.1
22/09/2009
RPI 2020
#6.1
30/12/2008
RPI 1982
02/12/2008
RPI 1978
14/10/2008
RPI 1971
Desconhecida a petição nº 020080013841 de 28/01/2008 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que não atende o disposto no art. 5º e incisos da Resolução 132/06.
07/10/2008
RPI 1970
18/03/2008
RPI 1941
#8.6
referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.
22/01/2008
RPI 1933
#4.3
09/01/2007
RPI 1879
Referente à RPI 1820 de 22/11/2005.
02/01/2007
RPI 1878
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
23/09/2003
RPI 1707
#2.1
28/05/2002
RPI 1638
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