Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8103259Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
SP, BR
M. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CARTÃO DE TARJA MAGNÉTICA INCLONÁVEL". É um cartão plástico ( Fig. 1 ) de tarja magnética (1) na qual foram inseridas marcas físicas (3) para torna-lo incopiável (INCLONÁVEL). A vantagem deste sistema é a de tornar único cada cartão impedindo o uso de um deles (obsoleto/furtados/roubados) como matriz de outro (CLONE). Como estas marcas físicas (3) são feitas aleatoriamente; tornando assim, a sua reprodução matematicamente imprevisível. O resultado deste processo gera uma impossibilidade de uso deste cartão (Fig.1) através de uma cópia (CLONE) sem o conhecimento do seu legitimo dono (proprietário/usuário). A utilização destes cartões continuará sendo feita pelos meios de uso normal nos dias de hoje, com a diferença de que, devido a uma formatação proprietária de suas trilhas (2) será necessário uma rotina de software própria, que faz parte desta patente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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22/11/2005
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