Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8103194Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/12/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MAROMBA". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em maromba, situado junto ao setor tecnológico da indústria cerâmica. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, as marombas existentes apresentam um sistema de caracóis recalcadores que promovem a condução da argila, o que exige maior teor de umidade para garantir a plasticidade da argila, resultando mais energia para a secagem; bem como, gera distorções nos tijolos, devido aos movimentos rotacionais existentes na hélice do caracol. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em maromba, que compreende em uma estrutura (1), dotada de polia motora (2), ligada a um conjunto propulsor, caixa de redução (3), ligado ao bocal de entrada de argila (4), dotado de cilindro liso auxiliar (5) e caracol de transporte (6), o qual tem seu eixo (6A) mancalizado junto à sua porção anterior, finalizando sem mancalização, próximo à câmara de vácuo (7), antes da grade de saturação e espalhamento de argila (8); sendo que, a referida câmara de vácuo (7), é dotada de dotada de mangueira de vácuo (9); e, de um segundo cilíndro liso auxiliar (10), dotado de um pistão hidráulico (11), o qual está interligado ao dispositivo de extrusão propriamente dito (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
06/01/2004
RPI 1722
#2.1
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