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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ARMAÇÃO TRELIÇADA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8103153

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/07/2001

Publicação

11/06/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/01
  2. Publicação11/06/02
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 23/08/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM ARMAÇÃO TRELIÇADA". A presente Patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Armação Treliçada, (1), caracterizada por ser constituída por ser constituída por uma estrutura metálica formada por duas barras de aço (2) inferiores posicionadas de forma longitudinal e separadas entre si, duas barras de aço também posicionadas de forma longitudinal, sendo uma superior/inferior (3) e uma segunda barra ou superior/superior (4) bem como diversas barras de aço (5) posicionados de forma diagonal entre as barras superiores (3) e (4) e inferiores (2), todos perfeitamente fixados entre si por meio de pontos de solda ou outro meio adequado aos que funcione como ligação entre as barras retas longitudinais e barras dobradas dispostas em diagonais, possui uma segunda barra de aço (4) superior, montada e soldada sobre a primeira (3), a qual possibilita condições de ancoragem e/ou fixação das telhas (6) cerâmicas ou de qualquer outro tipo de material adequados, destacando-se que a introdução da barra de aço superior/superior (4) fixa a primeira barra (3) superior/inferior, é a característica técnica fundamental desta Armação Treliçada (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

23/08/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

08/02/2011

RPI 2092

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/03/2010

RPI 2043

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2009

RPI 2005

Publicação antecipada

#3.2

11/06/2002

RPI 1640

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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