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Dado oficial do INPI

PRARAMPA-PLACAS MULTIFUNCIONAIS DE SINALIZAÇÃO PARA RAMPAS DE PASSAGEM DE CADEIRAS DE RODAS E PARA ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8103017

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/12/2001

Publicação

22/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/01
  2. Publicação22/06/04
  3. Exame
  4. Indeferido26/02/13
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/02/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

PB, BR

S. B. (pessoa física)

PB, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PRARAMPA - PLACAS MULTIFUNCIONAIS DE SINALIZAÇÃO PARA RAMPAS DE PASSAGEM DE CADEIRAS DE RODAS E PARA ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS". Para ser usado preferencialmente como sistema de sinalização visual e disponibiliza nos leitos de calçadas ou no hall de ambientes intemos, no sentido de sinalizar aos transeuntes, motoristas e deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, avisando-os da existência do acesso à passagem de cadeiras de rodas. O presente MODELO DE UTILIDADE apóia-se na norma NBR9050 da ABNT datada de SET/1985, que versa sobre a "Adequação das Edificações e do Mobiliário Plúblico urbano à pessoa deficiente", em seu parágrafo 4.1.1 - Acessos parte b, revela que "devem ser colocadas placas em local visível, indicando o acesso adequado às pessoas deficientes". Além disso o "PRARAMPA - PLACAS MULTIFUNCIONAIS DE SINALIZAÇÃO PARA RAMPAS DE PASSAGEM DE CADEIRAS DE RODAS E PARA ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS", poderá assumir quaisquer variações geométricas, desde que não dificulte a identificação do objetivo fim. Sua disposição mecânica, partilha a estrutura com a coadjuvância de outra placa que se destina à aposição de motivos de anunciantes publicitários, estes, que farão o patrocinio do conjunto. Apesar da existência no mercado, de placas sinalizadoras restritas a ambientes internos, deixa faltante a estrutura de sinalização pam o caso de rampas instaladas a céu aberto, e que são imprescindíveis na orientação dos usuários de cadeiras de rodas. Um motivo conjugado à finalidade de sinalização é o que se depreende pelo uso de placas adicionais que trazem em suas faces, anúncios publicitários e/ou informações de utilidade pública. Essa coadjuvância pode ser vista como um dos pontos altos do conjunto sinalizador, pois, há uma vocação natural por parte dos anunciantes, a de custear a manufatura das placas de sinalização de rampa para passagem de cadeiras de rodas, bem como, o teor dos anúncios. Esse, torna-se um fator preponderante para a disseminação do dispositivo de mídia visual, considerando-se que a disponibilidade de recursos, alavanca em curto prazo a consecução dos objetivos publicitários. Considerando o impacto que causa a instalação de uma placa de sinalização de rampa de passagem de cadeiras de rodas, espera-se no mínimo, que, quem visualiza-la será inibido de estacionar veículos em frente a tais passagens ou por qualquer motivo ignorá-la.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G09F 7/02; E01F 9/011

16/08/2016

RPI 2380

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

26/02/2013

RPI 2199

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9 e 14 da LPI

26/06/2012

RPI 2164

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Anulada decisão de indeferimento do pedido publicada na RPI nº 2082 de 30/11/2010 por ter sido indevida.

24/01/2012

RPI 2142

9.2.4.1

ANULADA A PUBLICAÇÃO 9.2.4 DA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO, RPI 2098, DE 22/03/2011, POR TER SIDO INDEVIDA.

17/01/2012

RPI 2141

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22/03/2011

RPI 2098

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 15.2.1.2.2 inciso "k" do A.N. 127/97

30/11/2010

RPI 2082

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/03/2010

RPI 2045

6.7

Para que a petição 018070006827/SP de 06/02/2007 seja conhecida apresente procuração para o segundo depositante do pedido.

22/04/2008

RPI 1946

Retificação de publicação

#3.8

Referenteà RPI 1746 de 22/06/2004, quanto ao item (71).

15/04/2008

RPI 1945

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/06/2004

RPI 1746

Pedido de patente depositado

#2.1

26/02/2002

RPI 1625

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