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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO FIXADOR DE MANGA EM PALETE E TAMPA.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102969

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/12/2001

Publicação

19/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/01
  2. Publicação19/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/09
  5. Concessão20/10/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/10/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PLM Plásticos S.A.

PR, BR

Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO FIXADOR DE MANGA EM PALETE E TAMPA". Descreve-se a presente patente como um dispositivo fixador de manga em palete e tampa que, de acordo com as suas características, possui como princípio possibilitar uma fixação entre a manga e a tampa e entre a manga e o palete durante operações de logística, com vistas a gerar uma junção e tornar mais prático e seguro estas e, tendo como base, a formação de um dispositivo fixador (1) com grande resistência e segurança. O presente dispositivo fixador (1) é formado por um conjunto de soluções de manufatura e logística, compondo um dispositivo fixador (1) com características próprias, formado por uma peça confeccionada em material plástico ou similar de forma a incorporar uma estrutura única levemente rígida, contendo uma parte superior (3) e duas laterais (2) articuladas entre si pelas extremidades superiores, uma trava superior giratória (4) independente para a tampa (C) e o palete (B) e uma trava inferior encaixável (5), encaixado e fixado em recortes específicos nas extremidades da manga (A), do palete (B) e da tampa (C).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

20/10/2009

RPI 2024

Deferimento

#9.1

07/07/2009

RPI 2009

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2003

RPI 1702

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

Monitoramento de patentes

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