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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO REGISTRADOR E SINALIZADOR DE FALTAS EM LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO SUBTRANSMISSÃO

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102903

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/12/2001

Publicação

19/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/01
  2. Publicação19/08/03
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Instituto De Tecnologia Para o Desenvolvimento - LACTEC

PR, BR

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Inventores

I. C. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO REGISTRADOR E SINALIZADOR DE FALTAS EM LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO E SUBTRANSMISSÃO". Descreve-se a presente patente como um equipamento registrador e sinalizador de faltas em linhas de distribuição e subtransmissão que, de acordo com as suas características, possui como princípio registrar e sinalizar faltas momentâneas, temporárias e permanentes em linhas de distribuição e subtransmissão de energia elétrica, com vistas a facilitar a localização de uma destas, reduzindo tempo de manutenção e restabelecendo a distribuição de energia. O presente equipamento (1) possui formato circular com encapsulamento em policarbonato e operação em modo local, auto-alimentado com bateria recarregável, acoplado ao cabo de energia através de mecanismo de engate progressivo com acessório de acionamento, com a finalidade de registrar e sinalizar as faltas através de sensores de campo magnéticos e elétricos e através de sinalização local via sinalizadores luminosos acessados via controle remoto e/ou remota via rádio acessado via receptor de rádio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/03/2015

RPI 2306

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 9º combinado com o Art. 14 da LPI

15/10/2013

RPI 2232

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2012

RPI 2175

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2003

RPI 1702

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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