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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM FECHO RESSELÁVEL PARA EMBALAGENS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102864

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/12/2001

Publicação

26/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/01
  2. Publicação26/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto12/02/19

Patente concedida em 14/12/2010 e depois extinta em 12/02/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM FECHO RESSELÁVEL PARA EMBALAGENS". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para fecho resselável, pertencente ao campo das embalagens; que recebeu disposição para proporcionar melhor utilização que o similar usual e compreendido, essencialmente, por etiqueta auto-adesiva (10) dotada: de primeira extremidade (11) provida de camada de adesivo sensível à pressão (12); trecho intermediário menor (13) imediatamente consecutivo a referida extremidades (11) e desprovido de adesivo; por trecho intermediário maior (14), adjacente ao trecho de pega (13) e dotado de camada de adesivo resselável (15); por segunda extremidade oposta (16) provida de camada de adesivo sensível à pressão (17); por primeira linha de ruptura (18), situada entre a primeira extremidade de fixação permanente (11)-(12) e o trecho intermediário de pega (13); por segunda linha de ruptura (19), localizada entre o trecho intermediário maior resselável (14)-(15) e a segunda extremidade de fixação permanente (16)-(17); e por cortes oblíquos (20) praticados na primeira (11)-(12) e segunda (16)-(17) extremidades de fixação permanente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2494 de 23-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/10/2018

RPI 2494

Concessão da patente

#16.1

14/12/2010

RPI 2084

Deferimento

#9.1

01/06/2010

RPI 2056

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2009

RPI 2018

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/08/2003

RPI 1703

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

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