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Dado oficial do INPI

CABINA MODULAR DE SEGURANÇA, QUE PODE SER TRANSPORTADA E/OU MONTADA IN SITU, PREFERIVELMENTE DESTINADA A ALOJAR DISPOSITIVOS TAIS COMO AQUELES UTILIZADOS PARA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES,CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS PÚBLICOS EM GERAL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102828

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/11/2001

Publicação

06/08/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/01
  2. Publicação06/08/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. T. (pessoa física)

AR

J. M. (pessoa física)

AR

P. B. (pessoa física)

AR

R. C. (pessoa física)

AR

Inventores

C. T. (pessoa física)

AR

J. M. (pessoa física)

AR

P. B. (pessoa física)

AR

R. C. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

M 00 01 06906 · 22/12/2000

Resumo técnico

"CABINA MODULAR DE SEGURANÇA". Que pode ser transportada e/ou montada in situ, preferivelmente destinada a alojar dispositivos tais como aqueles utilizados para serviços de comunicações, controle de distribuição de energia elétrica e serviços públicos em geral. Trata-se de uma cabina modular de segurança, que pode ser transportada e/ou montada in situ, preferivelmente destinada a alojar dispositivos tais como aqueles utilizados para serviços de comunicações, controle da distribuição de energia elétrica e serviços públicos em geral, a qual é definida por uma estrutura constituída por módulos de parede acopláveis e que apresenta um lado anterior (2) e um lado posterior (2') de acesso aos dispositivos alojados. Nas proximidades da borda perimetral de ambos os lados, anterior (2) e posterior (2'), são dispostas as respectivas grades (4) entre cujas barras são definidas passagens para as mãos e/ou os braços do pessoal encarregado. Entre as grades é definido um espaço de alojamento dos dispositivos. Na frente de cada grade, a cabina (1) apresenta tampas desmontáveis (11) que permitem proteger adequadamente os dispositivos alojados. Uma vez retirada uma ou mais das tampas (11), pode-se obter um fácil acesso aos dispositivos através das grades (4) e sem nenhuma necessidade de ingressar no interior da cabina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2029 de 24/11/2009.

09/03/2011

RPI 2096

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 6ª, 7ª, 8ª e 9ª anuidade(s).

24/11/2009

RPI 2029

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/08/2002

RPI 1648

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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