Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8102767Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/08/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO INTRODUZIDO EM DUCHAS ELÉTRICAS PARA A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA E AUMENTO DE TEMPERATURA". O presente invento compreendido por possuir um deriva dor (1), que tem o seu interior dividido evitando que a àgua da rede que chega vá diretamente para a ducha, sendo esta, àgua desviada pelo derivador (1), para uma mangueira, ou qualquer outro tipo de tubo condutor de àgua (2) até uma serpentina (3) em espiral, instalada (serpentina), no interior da câmara de aquecimento de água (4) com a finalidade de aquecer esta água de rede, que chega, antes que esta água chegue à câmara de aquecimento de água (4), através de outra mangueira, ou tubo condutor de água (2). Portanto, esta água pré-aquecida, após passar pela serpentina (3), irá para a câmara de aquecimento de água (4) com uma temperatura superior à sua temperatura ambiente e consequentemente ao chegar e câmara de aquecimento (4), tenderá a se aquecer ainda mais atingindo temperaturas acima das temperaturas das duchas atualmente comercializadas. Como esta serpentina (3), introduzida na câmara de aquecimento (4) estará emersa na água já quente, o reaproveitamento do calor despendido será total, devido à serpentina (3) imersa na água já quente e também a sua proximidade da fonte emissora de calor (resistência). Portanto, com esta elevação da temperatura da água, podemos variar ou reduzir, a potência da resistência para o aquecimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
#11.1
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