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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM CARIMBO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102681

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/10/2001

Publicação

19/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/01
  2. Publicação19/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento18/11/08
  5. Concessão22/04/09
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 22/04/2009 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. K. (pessoa física)

SP, BR

W. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. K. (pessoa física)

BR

W. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO EM CARIMBO". O presente resumo refere-se a uma patente de modelo de utilidade para carimbo, pertencente ao campo dos artigos de escritório e que recebeu disposição para conferir-lhe um caráter de carimbo componível, para atuar como dispositivo de passatempo ou brinquedo ou artigo escolar ou outros; dito carimbos é compreendido, substancialmente: pelo carimbo propriamente dito (1); e por base (10) que contem o carimbo (1) e dotada de dispositivo de pega para o usuário; dito carimbo (1) é composto por pelo menos dois ou mais carimbos propriamente ditos substituíveis (1), (1)'... (1)^ n^ adjacentes uns aos outros, dotados de respectivas imagens ou partes de imagem (2), (2)'... (2)^ n^ que se complementam e possibilitam várias combinações diferentes para composição de uma imagem; cada carimbo substituível (1), fica incorporado em respectiva base individual (3), provida de parte encaixe (4); e a base (10) do conjunto do carimbo é dotada de partes de encaixe (4)' receptoras de respectivas partes de encaixe (4) de carimbos substituíveis (1), (1)'... (1)^ n^.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

22/04/2009

RPI 1998

Deferimento

#9.1

18/11/2008

RPI 1976

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2003

RPI 1702

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

Monitoramento de patentes

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