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Dado oficial do INPI

UNIÃO REGISTRO PARA CONSERTOS DE RAMAIS DE ÁGUA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102614

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/10/2001

Publicação

12/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/01
  2. Publicação12/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 30/06/2015 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

F. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"UNIÃO REGISTRO PARA CONSERTOS DE RAMAIS DE ÁGUA". Desenvolvida com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços realizados em vazamentos de ramais de água da rede distribuição pública, para que esses não venham gerar os vazamentos posteriores a seus consertos, graças a um corpo central oco (1), dotado de uma válvula esfera interna (10), dito corpo provido de anel de travamento (14) e tampa roscada (15) em seus extremos, para que, após o corte da tubulação provinda da rede, em trecho anterior à avaria, a extremidade (T1) seja conectada a um dos extremos do dispositivo, o qual, por estar com a válvula fechada, bloqueia momentaneamente a passagem de água, permitindo o corte e retirada, em seguida, do trecho avariado da tubulação, conectando-se então o extremo oposto (T2) da tubulação ao extremo livre (2) do dispositivo, promovendo-se, assim, a união da tubulação, para que, ao "abrir-se" à válvula esfera, a mesma permita a passagem de água normalmente, sem a necessidade do estrangulamento, da tubulação, praticado convencionalmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

30/06/2015

RPI 2321

8.7

05/03/2013

RPI 2200

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 018120023126 de 27.06.2012 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, sem concessão de prazo adicional, em virtude da republicação do despacho 8.6 na RPI 2183

02/01/2013

RPI 2191

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

06/11/2012

RPI 2183

8.8

Referente aos despachos publicados na RPI 2144 de 07/02/2012 e RPI 2178 de 02/10/2012.

30/10/2012

RPI 2182

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.

02/10/2012

RPI 2178

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 8ª,9ª e 10ª anuidade(s).

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

07/06/2011

RPI 2109

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/08/2003

RPI 1701

Pedido de patente depositado

#2.1

13/02/2002

RPI 1623

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