Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8102540Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/09/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM". A presente patente de modelo de utilidade, trata de uma disposição construtiva, introduzida em embalagem, particularmente aplicada como material de propaganda ou presente, utilizando uma placa laminar como meio atuador, placa esta sólida e maleável, preferencialmente em material acartonado, a qual é dobrada convenientemente visando acondicionar diversos produtos, servindo de divulgação de produtos e serviços ou ainda como presentes, buscando aliar ao mesmo tempo, a fixação da imagem do produto com originalidade, delicadeza e bom gosto, na mesma proposta. Como se sabe, diversas formas de propaganda são utilizadas para atingir o público consumidor, seja através de comunicação visual direta, brindes promocionais comerciais apresentados, nas diversas formas e tipos, tais como, por exemplo, encartes distribuídos por mala direta ou não, imprensa e mídia eletrônica. A larga utilização de propaganda destas formas convencionais, tornaram-se repetitivas e cansativas abandonando a criatividade, tendo com exemplo básico os brindes promocionais comerciais, que via de regra baseiam-se em canetas, chaveiros, agendas, etc., ou ainda os encartes promocionais, distribuídos via mala direta ou em faróis. Há também a propaganda na mídia, objetivando venda por discagem telefônica, enfim, uma enorme gama de alternativas convencionais e "batidas", isto é, sem originalidade. Quanto ao problema relativo aos presentes de baixo custo, os mesmos geralmente se limitam a flores, bombons ou lembranças variadas, cujo atrativo diferencial fica limitado ao envoltório, ou seja, os tipos de caixas, estojos, invólucros de papel, sacolas, etc., porém, prevalecendo a rotina e a falta de originalidade do presente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
#11.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
15/07/2003
RPI 1697
#2.1
05/02/2002
RPI 1622
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