Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
MU8102465Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/09/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TUBOS - EMENDAS". Caracterizados por proporcionarem segurança e perfeição nas emendas ou junções dos fios eletricos em relação aos metodos convencionais, oferecem as seguintes vantagens: 1 - Rapidez nos trabalhos e facilidade no manunseio - Ganho de tempo. 2 - Perfeição e uniformidade nos acabamentos. 3 - Maior segurança nos trabalhos executados, pois resitem aos solavancos ou vibrações de terremotos até de escala Richter 7. 4 - Os trabalhos executados com ditos tubos especiais dispensan manutenção e inspeções periódicas, pois duram eternamente. Logo, conclui-se que nunca ocorrerá tipo de problema de má contato, casos frequentes em emendas convencionais que, muitas vêzes, causam incêndios. Portanto, o uso dêstes tubos para emendas ou junções de fios elétricos constitui uma inovação sem precedente nas atividades do ramo e introduz conceito revolucionário, devido as vantagens acima mencionadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/11/2005
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