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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM VENTILADOR DE TETO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8102377

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/10/2001

Publicação

19/08/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/01
  2. Publicação19/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão14/06/11
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 14/06/2011 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ventiladores Primavera Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM VENTILADOR DE TETO". Descreve-se a presente patente como uma disposição construtiva introduzida em ventilador de teto que, de acordo com as suas características, possui como princípio gerar uma configuração inovadora em diversos aspectos, com vistas a permitir uma melhoria da durabilidade, segurança, características luminotécnicas e funcionalidade e, tendo como base um equipamento com grande resistência e segurança. A presente disposição construtiva é formada por um conjunto de soluções mecânicas e de configuração incorporadas, compondo um ventilador de teto (1) completo para ventilação de ambientes, realizado em material metálico e plástico ou outros de igual ou superior leveza e resistência, com design exclusivo e características próprias que, após uma sistemática própria de montagem, possui seus componentes simetricamente alinhados, encaixados e fixados em posicionamento vertical sob o teto e perfeitamente acondicionados em carenagem (13) específica, formando um conjunto único de ventilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

14/06/2011

RPI 2110

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2010

RPI 2046

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/07/2009

RPI 2012

8.7

11/11/2008

RPI 1975

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª , 4ª , 5ª e 6ª anuidades.

06/02/2008

RPI 1935

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/08/2003

RPI 1702

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2002

RPI 1619

Monitoramento de patentes

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